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Controle de Processos

OAB SP critica ordem para incluir gastos em OSCs no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Comissão de Direito do Terceiro Setor se manifesta contra nota da Secretaria do Tesouro Nacional que determina inclusão de gastos com pessoal nas Organizações da Sociedade Civil no cálculo dos limites de despesas fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) se manifestou contrariamente a uma determinação do governo federal para inclusão dos gastos com pessoal em Organizações da Sociedade Civil, as OSCs, no cálculo do limite de despesas dessa natureza fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em uma nota técnica, a advogada Laís de Figueirêdo Lopes, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP, e o advogado Fernando Mânica, presidente do grupo na OAB PR, criticam a orientação pulgada em outubro de 2023 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo os advogados, a determinação da STN contraria a Constituição Federal e o poder Legislativo, e causa prejuízo à prestação de serviços essenciais à população. Na prática, caso as OSCs tenham de ajustar seus gastos com pessoal dentro dos limites de despesas dessa natureza fixados para o poder Executivo na Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser preciso reduzir significativamente o escopo de atuação dessas entidades. O tema das despesas havia sido tratado anteriormente pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 79/2022, que cancelou uma portaria anterior da STN que estabelecia um prazo para que os gastos com pessoal em Organizações da Sociedade Civil passassem a ser computados como gastos de pessoal dos entes federativos parceiros. A justificativa à época foi que a portaria contrariava a jurisprudência do STF. “A intenção do Decreto Legislativo, aposta na própria Justificativa do Projeto que deu origem ao DL nº. 79/2022, claramente entra no mérito e na prevalência do entendimento já exarado pelo STF. Diz o seu texto que ‘As parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada não são uma forma de terceirização. A Constituição, leis federais, estaduais e municipais além de inúmeros dispositivos infralegais dão segurança jurídica a essa afirmação, desde que sejam corretamente aplicadas. É fundamental que o entendimento constitucional já referendado pelo STF seja conhecido, compreendido e amplamente pulgado: parceria não é terceirização!’”, afirma a nota técnica emitida pelas OAB SP e PR.  Mesmo com a determinação no sentido contrário, o órgão do Ministério da Fazenda repetiu o entendimento original em uma nova portaria. Entretanto, de acordo com o posicionamento das Ordens paulista e paranaense, a interpretação não se sustenta, uma vez que “traz grave risco à manutenção de lídimas e essenciais parcerias celebradas com organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e organizações da sociedade civil em geral, prejudicando, ao fim, a prestação de serviços essenciais aos cidadãos mais necessitados”. Com a emissão da nota técnica, as entidades solicitam a imediata correção da conduta administrativa do Governo Federal, “de modo a recolocar o terceiro setor e as parcerias sociais no ambiente de respeito e segurança jurídica que necessitam e merecem”, afirmam as entidades. Neste link, confira na íntegra a nota técnica das Comissões de Direito do Terceiro Setor da OAB SP e PR sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional – STN acerca da contabilização das despesas das equipes de trabalho das OSCs no limite de despesas de pessoal dos entes subnacionais previsto na LRF.
14/02/2024 (00:00)
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