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Controle de Processos

Pontos de Inclusão Digital aproximam a Justiça cada vez mais do cidadão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou duas mudanças na regulamentação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário. As alterações são na distância mínima do ponto da sede da comarca, que passou de 40 para 20 km, além da definição do lugar de instalação da estrutura de atendimento. Outra mudança diz respeito à pulgação obrigatória, nos portais eletrônicos dos tribunais, da lista de locais onde os cidadãos podem obter o serviço. As alterações na Resolução n. 508/2023 foram aprovadas na 5ª Sessão Virtual de 2024. O projeto de instalação de PIDs é uma ação de promoção da cidadania que visa a estimular a expansão de terminais para acesso aos portais e balcões virtuais dos tribunais. Para isso, esses órgãos públicos precisam estar devidamente equipados com computadores e câmeras para que a pessoa possa acessar os serviços on-line do Poder Judiciário de forma ágil e fácil. O objetivo é ampliar o acesso à Justiça e viabilizar a prestação de serviços de utilidade pública nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, nos pontos mais distantes do território nacional. Em sua argumentação, o relator do Ato Normativo 0001301-69.2024.2.00.0000, conselheiro Giovanni Olsson, cita as grandes persidades estaduais e regionais características do Brasil, o que justifica a revisão do limite mínimo anteriormente previsto, de 40 km. “Embora essa distância possa ser relativamente pequena à primeira vista, em estados com grande extensão territorial, ela pode ser um obstáculo para a instalação de PIDs em locais menores ou altamente urbanizados, em que a proximidade geográfica nem sempre representa facilidade de acesso ou de condições de tráfego e de deslocamentos favoráveis”, justificou. Publicidade Quanto à pulgação de lista dos PIDs, o conselheiro Olsson defende a ampla publicidade sobre a prestação de um relevante serviço à população brasileira. “Tem-se que o desenvolvimento do projeto de implantação de pontos de inclusão digital surge como uma resposta à realidade enfrentada por muitos cidadãos, sobretudo em regiões desprovidas de unidades físicas do Poder Judiciário”, justifica o relator. Conforme a decisão, os tribunais deverão informar na internet a lista com os dados de cada local: endereço, CEP, e-mail, telefone e indicação das instituições parceiras que mantêm aquela infraestrutura. A Resolução n. 508/2023 é um aperfeiçoamento da Recomendação n. 130/2022 do CNJ, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o País, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. Hoje, há 393 pontos de inclusão digital funcionando, em 24 unidades da federação, graças à colaboração entre instituições do Poder Judiciário com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Pública, além de outras parcerias. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por exemplo, conta com 114 desses pontos de atendimento. Texto: Luís Cláudio Cicci Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 29
17/04/2024 (00:00)
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