Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova DeRE Declaração de Regimes Específicos
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.Documentação e SuporteOs seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:• Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)• Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)• Arquivos XSD (versão 1.0.0)• Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".Como AcessarOs contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:1. Pelo site da Receita Federal: • Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)• Em seguida, clique em Documentos Fiscais.• Por fim, acesse a página da DeRE.• 2. Pelo Portal Sped:• Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.• Navegue até a área dedicada à DeRE. 2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.