Quarta-feira
24 de Junho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Reforma Tributária: preenchimento de campos IBS e CBS da nota fiscal se inicia em 3 de agosto

Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento  de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.Confira a Nota Técnica do ENCAT de adequação dos leiautesCabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.Esse período de transição foi fundamental para permitir que empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos.
24/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  29477012
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia