Sefaz-SC atualiza regras para emissão de NFC-e e credenciamento de software houses
Nova regulamentação exige laudo de conformidade, reformula o Menu Fiscal e insere campos para a transição do IBS e da CBS da Reforma Tributária.
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 54/2026. A norma estabelece a nova Especificação de Requisitos do PAF-NFC-e (Versão 03.00.00), revoga o antigo Ato DIAT nº 38/2020 e fixa diretrizes rígidas para o credenciamento e a fiscalização de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos fiscais no estado.
A medida impacta diretamente empresas de tecnologia (software houses), contadores e estabelecimentos comerciais que utilizam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Principais Mudanças e Exigências para Software Houses
Credenciamento via Processo Digital Simplificado: As empresas desenvolvedoras devem solicitar ou renovar seu credenciamento enviando documentação digitalizada em PDF único (com até 10 MB) para o e-mail [email protected], assinada com certificado digital e-CNPJ. O procedimento exige cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), Termos de Compromisso e recolhimento de DARE. O reconhecimento de firma em cartório foi dispensado.
Cronograma de Adaptação e Laudo (LCL): O ato estabeleceu que aplicativos sem o Laudo de Conformidade à Legislação (LCL) só poderão ser credenciados até 30 de julho de 2027. Sistemas já ativos deverão seguir o cronograma de regularização do Anexo I, cujos prazos de adequação estendem-se gradualmente de agosto de 2027 a novembro de 2028.
Gestão de Vínculo com Clientes: A desenvolvedora é responsável por vincular seus clientes no Sistema de Administração Tributária (SAT). Caso a autorização de uso de um PAF seja descontinuada, o comerciante terá até 30 dias para regularizar a automação comercial, sob pena de ter cancelado o seu credenciamento para emitir NFC-e.
Destaques Técnicos do PAF-NFC-e Versão 03.00.00
A nova especificação de requisitos introduz aprimoramentos no controle fiscal e no código dos sistemas:
Campos para a Reforma Tributária (IBS e CBS): Os leiautes de dados do sistema passam a exigir a estrutura necessária para o novo sistema tributário nacional. Foram inseridos campos para o Código de Situação Tributária do IBS/CBS, a Classificação Tributária (cClassTrib) e as alíquotas estaduais e municipais do IBS.
Emissão Automática de Modelo Fiscal: O software deverá definir automaticamente o tipo do documento. Vendas para pessoas físicas geram NFC-e (modelo 65); caso haja cadastro com CNPJ ou CPF com Inscrição Estadual (como no caso do Produtor Rural), o sistema emitirá obrigatoriamente a NF-e (modelo 55).
Novo Menu Fiscal e Suporte Mobiles: As rotinas do Menu Fiscal foram modernizadas para substituir relatórios impressos por arquivos XML padronizados e assinados digitalmente. Dispositivos do tipo SmartPOS ou terminais portáteis poderão disponibilizar o acesso ao Menu Fiscal para a fiscalização através de QR Code ou link em tela.
Regras Específicas para Postos, Bares e Restaurantes: Mantêm-se critérios detalhados para a captura automatizada de abastecimentos e medição de encerrantes em postos de combustíveis, assim como o controle integrado de comanda/mesas e dados de balanças em restaurantes.
Sancionamento e Fiscalização
Caso auditores-fiscais identifiquem inconformidades no PAF-NFC-e, o procedimento administrativo pode levar a sanções que variam de advertência até a suspensão temporária ou cassação definitiva do credenciamento da empresa de software. Em cenários em que haja risco de supressão de tributos, a SEF/SC poderá aplicar a suspensão acautelatória do aplicativo.