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Controle de Processos

STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (12/4) se reconhece ou não a repercussão geral de um caso que discute o pagamento de pensão militar para filha trans.A pensão é garantida para filhas mulheres de militares a partir dos 21 anos. O julgamento vai decidir se o mesmo vale para mulheres transexuais.O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para reconhecer a repercussão geral do caso. Ele foi seguido até o momento pelo ministro Edson Fachin. A análise encerra em 19 de abril.“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.O ministro destacou que o Supremo decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico.Segundo ele, no entanto, a corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à fruição de direitos. Os casos citados pelo ministro são a ADI 4.275 e o RE 670.422.“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.Caso concretoO caso analisado pelo Supremo envolve mulher transexual filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, no entanto, o benefício foi cortado.O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que na época da morte do pai ela ainda não havia alterado o seu registro civil.A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo Supremo em 2018.No recurso que chegou ao Supremo, a defesa da mulher afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação. ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-14/stf-analisa-repercussao-geral-em-caso-sobre-pensao-para-filha-trans-de-militar/)
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