Sábado
27 de Julho de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões

A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado.A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o resgate de cotas de previdência privada de um contador para devolver à Alcoa Alumínio S.A. parte dos R$ 2,2 milhões desviados por ele da empresa. Segundo o colegiado, ele próprio havia autorizado previamente o resgate e, portanto, a medida é legal.Auditoria constatou desvio de milhõesO contador era gerente de controladoria e foi dispensado por justa causa. Uma auditoria interna da Alcoa constatou que, durante dez anos, ele teria desviado os R$ 2,2 milhões ao "inflar" despesas pessoais e outros gastos para obter reembolsos indevidos. O esquema envolveria a apresentação de notas fiscais falsas (inclusive de um estabelecimento do seu sogro) e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.Na ação trabalhista, ele pretendia reverter a justa causa, mas a empresa apresentou pedido contrário, buscando obter de volta os valores desviados. Além de manter a modalidade da dispensa, a sentença o condenou a pagar R$ 1,6 milhões à Alcoa e autorizou o abatimento de R$ 679 mil sacados do Alcoa Previ, plano para o qual havia recolhido contribuições durante 22 anos.A decisão levou em conta que, ao ser demitido, o contador havia reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas da Alcoa Previ. As testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista também confirmaram a validade da confissão da dívida redigida por ele e a procuração que autorizava a medida.Previdência privada teria natureza alimentarCom o esgotamento das possibilidades de recurso, o contador apresentou ação rescisória para anular a sentença, com o argumento de que o saque seria ilegal. Segundo ele, a previdência privada deveria receber o mesmo tratamento do salário, pois seu objetivo é a subsistência do empregado e de sua família. Por terem natureza alimentar, esses recursos não poderiam ser utilizados para abater a dívida para com a empresa.A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), levando o gerente a recorrer ao TST.Acordo previa bloqueio para ressarcimentoA relatora do recurso ordinário do contador, ministra Liana Chaib, explicou que o Código de Processo Civil (CPC), de fato, veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, e essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso, porém, não houve bloqueio das cotas. "Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à restituição da importância desviada da empresa e devidamente confessada", ressaltou.Ainda de acordo com a ministra, a sentença que validou a medida não faz referência a nenhum vício de consentimento no termo de confissão da dívida.A decisão foi unânime.O número do processo não foi informado.
05/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  23271716
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia