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Corte paranaense promove audiência de mediação para regularização fundiária da ocupação Bubas, em Foz do Iguaçu

CORTE PARANAENSE PROMOVE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA OCUPAÇÃO BUBAS, EM FOZ DO IGUAÇU Graças ao acordo serão realizadas intervenções urbanísticas na área e fornecidos serviços de água e esgoto   25/04/2022   Atualizado há 654 dias O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), realizou, no dia 18 de abril, uma audiência de mediação na comarca de Foz do Iguaçu para iniciar a regularização fundiária no Bubas. Trata-se da maior ocupação urbana do sul do país, existente desde 2013 e que abriga cerca de duas mil famílias.  A audiência foi promovida por meio da Mesa de Diálogos, inciativa criada na atual gestão da Corte paranaense, presidida pelo desembargador José Laurindo de Souza Netto. A medida institucional de prevenção de conflitos possui o objetivo de alcançar uma solução consensual entre as partes.  Conduzida pelo desembargador Fernando Prazeres, que atua na Mesa de Diálogos e é presidente da CCF, durante a mediação ficou acordado entre os participantes que o Município de Foz do Iguaçu fará as intervenções urbanísticas necessárias na área. Além disso, serão fornecidos os serviços de água e esgoto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e de energia elétrica pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), de modo a assegurar à população local direitos fundamentais necessários para um convívio social saudável. As disposições do acordo foram homologadas pelo juiz de direito Geraldo Dutra de Andrade Neto.  “O resultado alcançado é fruto de conjugação de esforços de persos atores, o que se constitui em primeiro passo, mas de grande conquista e significado, para o início da regularização fundiária da Ocupação Bubas”, explica o desembargador Fernando Prazeres.  No caso, embora a família proprietária da área tenha ingressado com ação de reintegração de posse, concluiu-se, na ocasião do seu julgamento, pela impossibilidade da reversão da ocupação. Restou determinado que os autores buscassem a respectiva indenização junto ao Estado do Paraná.     Presenças  Participaram da audiência de mediação o Estado do Paraná, representado pela Dra. Mariana Carvalho Waihrich e pelo Dr. Diogo Saldanha Macorati, procuradores do Estado; a Defensoria Pública do Paraná, representada pelo Dr. João Victor Rozatti Longhi, defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB); o Município de Foz do Iguaçu, representado pelo prefeito Chico Brasileiro, pelos Drs. Osli de Souza Machado e Jean Mezomo, procuradores do Município, pela diretora superintendente do Fozhabita, Sra. Elaine Ribeiro de Souza Aderle, e pelo secretário municipal de Assistência Social, Sr. Elias de Souza Oliveira; a Sanepar, representada pelo Dr. Ivo Kraeski, advogado; a Copel, representada pelo Dr. Ronaldo José e Silva e pela Dra. Michele Suckow Loss, advogados, além dos prepostos Paulo Natchygal e André Rodrigues Janiaski; a Casa Civil do Estado do Paraná, representada pela Dra. Roberta Alves Pinto Guimarães, advogada; a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (Sudis), representada pelo Sr. José Borges; o Ministério Público do Paraná, representado pelo Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de justiça, e pelo Dr. Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva, promotor de justiça da comarca de Foz do Iguaçu; e a Presidência do TJPR, representada pela Dra. Fabiane Pieruccini, juíza auxiliar.     Comissão de Conflitos Fundiários  Criada em 23 de outubro de 2019, a Comissão de Conflitos Fundiários (CFF) tem atuado na busca de solução consensual para os conflitos fundiários urbanos e rurais, seja na fase pré-processual, seja quando já distribuída a respectiva ação judicial. Desde então, já interveio em cerca de 50 casos, promovendo o diálogo entre os interessados, bem como a visita técnica nas áreas em litígio e a elaboração de relatório circunstanciado sobre as condições da ocupação e da comunidade, os quais são colocados à disposição do juiz da causa e servem de importante subsídio durante as tratativas de acordo e no eventual julgamento das ações judiciais.  Sua intervenção pode ser solicitada diretamente pelas partes envolvidas, pelo próprio magistrado ou por qualquer interessado, mediante a remessa eletrônica dos autos à unidade da Comissão, via Projudi, ou por e-mail. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3200-2459. 
25/04/2024 (00:00)
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