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Controle de Processos

Caso Henry Borel: defesa de Jairinho abandona sessão e júri é remarcado

                                                  A sessão foi presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri da Capital O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados da morte do menino Henry Borel, de quatro anos,  que teria início nesta segunda-feira, 23 de março, foi adiado em razão do abandono do plenário pelos cinco advogados presentes para compor a defesa de Jairinho por não concordarem com uma decisão anterior do juízo. A sessão foi presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital.  A defesa do réu havia solicitado o adiamento do julgamento afirmando que não teve acesso integral à perícia de um notebook e um celular do assistente de acusação, Leniel Borel de Almeida Júnior, pai da vítima Henry Borel. O juízo negou a suspensão porque os pedidos já tinham sido apreciados, anteriormente, no processo e condenou os cinco advogados a ressarcirem os custos do julgamento cancelado, incluindo deslocamentos, custos de energia e outros. O juízo também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficiada para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares em relação à atitude dos profissionais. A magistrada ainda alertou que, caso haja um novo abandono durante a sessão de julgamento, prevista para ter início no dia 25 de maio, a Defensoria Pública assumirá a defesa de Jairo.    Relaxamento da prisão de Monique  A juíza também relaxou a prisão da ré Monique após a defesa de Jairinho abandonar a sessão de julgamento. “Entendo que, diante de tal quadro processual, a custódia da ré já agora figura-se manifestamente ilegal por excesso claramente despropositado de prazo na prisão, razão pela qual relaxo a prisão de Monique Medeiros e determino a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor”, declarou a juíza Elizabeth Louro, destacando que a defesa dela se manteve disponível para a realização do julgamento na data prevista, não podendo, por isso, ser penalizada pelo ocorrido.  O Crime De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, o ex-vereador Jairo Souza, com vontade livre e de forma consciente, mediante ação contundente, causou lesões corporais que foram a causa única e eficiente da morte da criança Henry Borel, de quatros de idade, na madrugada de 8 de março de 2021. O ex-vereador responde por homicídio qualificado por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo. Já a mãe do menino, Monique Medeiros, responde por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com a mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo. Processo: 0331377-73.2021.8.19.0001  KB/ SF Fotos: Brunno Dantas / TJRJ Clique aqui para ver mais fotos.
23/03/2026 (00:00)
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