Governo do Maranhão prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento do ICM e ICMS até 30 de novembro
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) oficializou a prorrogação do prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS. A determinação consta na Resolução Administrativa nº 33, assinada pelo secretário Marcellus Ribeiro Alves e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3).
Com a publicação do ato normativo, os contribuintes maranhenses que possuem pendências fiscais relativas a esses impostos passam a ter até o dia 30 de novembro de 2026 para aderir ao programa e renegociar seus débitos junto ao Fisco estadual.
Fundamentação Legal
A extensão do prazo toma como base a Lei Estadual nº 12.591, de 24 de junho de 2025 (criadora do programa), cujo artigo 5º (§ 2º) confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estender o período de adesão, respeitando os limites fixados pela legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Nesse sentido, a prorrogação atende às disposições autorizadas pelo Convênio ICMS nº 55/2025, devidamente atualizado pelo Convênio ICMS nº 71/2026.
A medida garante aos empresários e cidadãos em débito um tempo suplementar para regularizarem sua situação fiscal sob condições facilitadas de quitação. A Resolução Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 31 de outubro de 2026.