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Controle de Processos

STJ e CNJ assinam acordo de cooperação para compartilhamento de dados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, assinaram, nesta quinta-feira (5), durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário sobre a Relevância da Questão de Direito Federal, acordo de cooperação técnica para assegurar ao STJ acesso institucional contínuo e gratuito aos dados do repositório centralizado do CNJ, denominado data lake, incluindo peças processuais de processos em tramitação nas instâncias de origem.A cooperação permitirá ao STJ identificar preventivamente questões de direito federal, monitorar a observância de precedentes obrigatórios e acompanhar o regime de relevância dos recursos especiais, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026. A análise abrangerá inclusive processos sob sigilo ou segredo de justiça, desde que observados os requisitos jurídicos, a necessidade institucional e as restrições específicas de proteção de dados. A governança do data lake permanece sob responsabilidade do CNJ, e as competências constitucionais de cada órgão são preservadas.Proteção de dadosO acordo estabelece protocolos de segurança da informação em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso do STJ aos dados se dará por meio de conexão institucional segura, com autenticação, perfis funcionais inpidualizados, criptografia, segregação de ambientes e trilhas de auditoria. O STJ não terá permissão para modificar os dados na origem ou praticar atos judiciais automatizados. As soluções de inteligência artificial (IA) eventualmente desenvolvidas no âmbito da parceria deverão assegurar a revisão humana dos resultados, sem atribuição de efeitos processuais automáticos a classificações ou inferências. O uso de dados sigilosos para treinamento de IA observará a exigência de anonimização prévia na origem, conforme a Resolução CNJ 615/2025.Plano de trabalhoO plano de trabalho para execução do acordo de cooperação é composto por seis metas, que vão da consolidação do protocolo de acesso e a implantação da conexão institucional até a produção de análises piloto, a operação de monitoramento e o compartilhamento de eventuais soluções de IA compatíveis por meio do sistema Conecta.O acordo de cooperação técnica tem vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado, e não prevê transferência de recursos financeiros entre os participantes, cabendo a cada instituição custear suas próprias atividades.
05/11/2026 (00:00)
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