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Controle de Processos

Mulheres no sistema prisional serão foco do 3º Mutirão Pena Justa em novembro

Entre os dias 9 e 27 de novembro, tribunais de todo o país vão analisar processos de mulheres no sistema prisional durante o 3º Mutirão Processual Penal do Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição será vinculada ao Pena Justa Mulheres, programa lançado em agosto pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, para fortalecer a atuação do Judiciário junto a esse público. Acesse a Portaria CNJ n. 516, que regulamenta a terceira edição do mutirão  Desde 2000, a população prisional feminina cresceu 567,4%, índice duas vezes maior que o observado entre os homens, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Segundo a mesma base de dados, atualmente, 57 mil mulheres estão em estabelecimentos penais ou em prisão domiciliar, sendo que 62% são negras, mais da metade tem entre 18 e 34 anos e 45,5% das mulheres privadas de liberdade são mães. Além disso, 80% das presas foram condenadas por crimes sem violência. Leia o Caderno de Orientações para os tribunais sobre o 3º Mutirão Processual Penal – Pena Justa Formato O 3º Mutirão Pena Justa será realizado em duas etapas. Na primeira, os tribunais estaduais e federais deverão atualizar e complementar informações sobre mulheres privadas de liberdade registradas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). O objetivo é qualificar os dados disponíveis sobre essa população antes da análise dos processos. Entre o que pode ser incluído ou revisado estão informações sobre mulheres grávidas, filhos e respectivas datas de nascimento, além do registro de doenças crônicas, deficiências ou outras condições de saúde relevantes. Concluída essa etapa, os tribunais passarão à revisão de casos que se enquadrem nos seguintes temas: Revisão de todas as prisões preventivas de mulheres em estabelecimentos prisionais; Revisão todas as prisões domiciliares cautelares de mulheres; Revisão de medidas de monitoramento eletrônico aplicado como medida cautelar ou durante a execução da pena para mulheres; Análise da possibilidade de concessão regime menos restritivo (como prisão domiciliar) para mulheres gestantes, idosas ou com deficiência, doença grave, doença crônica ou comorbidade; Julgamento de incidentes vencidos no SEEU de mudança de progressão de regime, livramento condicional ou término de pena de mulheres. “A justiça penal tem que estar atenta as especificidades das mulheres que estão inseridas no sistema penal, a exemplo da saúde, da dignidade menstrual, dos filhos que estão em período de amamentação e que convivem com suas mães dentro do cárcere, dentre outras, sob pena de reproduzir desigualdades e violências”, afirma a conselheira supervisora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Jaceguara Dantas. A etapa de regularização de dados antes da revisão dos processos também irá apoiar a tomada de decisões judiciais a partir da qualificação de informações disponíveis. “Apesar de termos normativas e legislação específica para essas mulheres, muitas vezes as informações não estão corretamente registradas nos processos”, explica Andréa Brito, juíza com atuação no DMF. “Sem informações confiáveis, situações como gravidez, maternidade ou condições de saúde podem deixar de ser consideradas. O mutirão é uma oportunidade para corrigir essas lacunas e dar efetividade ao que prevê a legislação”, complementa Solange Reimberg, também juíza com atuação no DMF. Edições anteriores A revisão de prisões preventivas de mulheres que estão grávidas, são mães de crianças menores de 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência foi tema em edições anteriores do Mutirão Processual Penal, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) n. 250.929/PR, com regulamentação pela Resolução CNJ nº 369/2021. A partir das revisões realizadas em 2023, 2025 e no primeiro semestre de 2026, quase 7 mil mulheres passaram a aguardar julgamento fora da prisão, um total de 38,6% dos casos analisados. No entanto, a falta de informações sobre as mulheres presas foi um ponto frequentemente apontado pelos tribunais nas revisões. Um dos objetivos desta edição é reduzir essas lacunas nos processos e nos sistemas de informação. O Plano Pena Justa prevê, entre as suas metas, a realização de dois mutirões por ano, no modelo adaptado do mutirão carcerário criado pelo CNJ em 2008. A edição realizada no primeiro semestre de 2026 bateu o recorde de processos analisados, com quase 300 mil, sendo que mais de 25% tiveram alguma revisão processual. Os mutirões processuais penais são uma realização do programa Fazendo Justiça. Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Nacional Pena Justa: realização de mutirões processuais penais semestrais, considerando marcadores sociais, de raça e gênero, com publicidade dos resultados. (Códigos Indicadores: 1.1.2.1.2.1 e 1.1.2.1.2.2). Texto: Pedro Malavolta Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 2
05/11/2026 (00:00)
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