Sexta-feira
03 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Regras que visam garantir mais equilíbrio no pleito começam no dia 04 de julho

Em ano eleitoral, pessoas que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional precisam ficar atentos às determinações da Lei nº 9.504/97. O artigo 73 define as condutas vedadas aos agentes públicos três meses antes de cada pleito. Assim, a partir do próximo dia 04 de julho, políticos, gestores, servidores e colaboradores dos órgãos federais, estaduais e municipais devem obedecer as regras que visam garantir uma disputa justa e equilibrada nas urnas. O principal objetivo da medida é coibir o abuso de poder político e econômico, impedindo que ocupantes de cargos públicos utilizem bens e serviços financiados pelo contribuinte para favorecer aliados ou a própria reeleição.  Nesse sentido, a Resolução nº 23.757/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta atualizações sobre os ilícitos eleitorais, estabelecendo limites também para a atuação dos agentes nas plataformas digitais. A norma proíbe a utilização da internet e de aplicativos de mensagens para disseminar desinformação, conteúdos tirados de contexto ou ataques ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral. Essa prática, associada à veiculação ilegal de conteúdos gerados por Inteligência Artificial, configura uso indevido dos meios de comunicação. E dependendo da gravidade, a conduta poderá ser enquadrada como abuso de poder político e econômico, o que pode levar à cassação e à inelegibilidade dos infratores.  Além disso, a resolução estabelece que, no trimestre anterior ao pleito, todos os portais e redes sociais institucionais devem remover slogans, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que identifiquem autoridades com cargos em disputa. É importante destacar que a regra exige uma revisão retroativa. Ou seja, conteúdos publicados no passado, mesmo que autorizados na época, devem ser removidos ou adequados para assegurar a isonomia entre os candidatos.  Principais Condutas Vedadas Além das proibições digitais, as restrições impostas pela legislação abrangem desde a utilização de veículos oficiais até a gestão de pessoal, proibindo também a destinação de bens e serviços públicos e, ainda, a publicidade institucional. Confira as principais condutas vedadas:  Bens e serviços: É proibido ceder móveis, imóveis ou veículos da administração para comitês de campanha ou reuniões eleitorais. Também fica vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte do poder público, exceto em situações de calamidade, estado de emergência ou em programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no ano anterior.  Verbas: São proibidas ainda as transferências voluntárias de recursos da União para Estados/Municípios e de Estados para Municípios, nos três meses que antecedem a eleição (com exceções). Além disso, não é permitido contratar shows artísticos pagos com dinheiro público em inaugurações.  Servidores: Nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, o gestor não pode demitir sem justa causa, exonerar ou retirar vantagens dos servidores públicos. Da mesma forma, é proibido conceder reajustes, benefícios ou auxílios extras nesse período. Publicidade: Fica vetada a publicidade de atos e obras do governo, salvo em situações de urgência e relevância pública devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, é proibido realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente vinculada às funções de governo. Penalidades previstas É importante destacar, primeiramente, que o Poder Judiciário - no caso, a Justiça Eleitoral - não age por conta própria, mas sob demanda. Isso significa que as investigações e processos dependem da provocação de partes legítimas, como o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, federações, coligações ou os próprios candidatos rivais. Dessa forma, a Justiça Eleitoral é responsável pelo processamento e julgamento das ações que visam punir agentes públicos por irregularidades durante o período de votação. Quando uma conduta proibida é identificada, ajuizada e julgada, as sanções podem variar desde a aplicação de multas até a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos envolvidos, mesmo que o beneficiado não tenha sido o autor direto da infração. Além disso, a condenação pode gerar a inelegibilidade do politico. Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará. Imagem: Thales Puget /  Ascom TRE do Pará.
02/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29570943
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia