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Controle de Processos

Comissão Regional de Soluções Fundiárias discute soluções para ocupações de imóveis

Tratativas na presença das partes e órgãos assistenciais. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias realizou, no mês de junho, encontros para buscar soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo áreas ocupadas. As reuniões tiveram a participação dos juízes responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes. No dia 02/6, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo conduziu debate de processo envolvendo área em Guarulhos. Os ocupantes propuseram regularização fundiária e o Município se comprometeu a realizar estudo de viabilidade. Pela Comissão, foi designada nova reunião para continuação das tratativas. A ação tramita na 4ª Vara Cível de Guarulhos, sob condução do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias (Processo nº 1035216-56.2016.8.26.0224). Em reunião realizada no dia 23/6, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias tratou de imóvel na Capital onde vivem 19 famílias, das quais 10 compostas por imigrantes. Em razão da necessidade de intimação prévia de integrante da Defensoria Pública, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho designou nova reunião para agosto e sugeriu providências como o levantamento preciso do número de ocupantes, diálogo entre moradores e proprietário para eventual pagamento de aluguel, articulação entre órgãos assistenciais para evitar o desabrigamento das famílias após a desocupação e, considerando haver estrangeiros no local, diálogo entre Município, Estado e União para criação de um protocolo para atendimento deste público. O processo tramita na 33ª Vara Cível Central, sob a condução do juiz Douglas Iecco Ravacci (Processo nº 1113888-52.2022.8.26.0100). As reuniões do dia 30/06 também foram presididas pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. Na primeira, discutiu-se ocupação em área municipal da Capital onde vivem aproximadamente 1,2 mil famílias. Tendo em vista o número elevado de residentes no local, o magistrado observou a necessidade de concessão de prazo para que a Assistência Social do Município elabore plano para atendimento a essa população quando do cumprimento da ordem de reintegração que existe em detrimento dos ocupantes. Também sugeriu que os moradores e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) prossigam com as tratativas para viabilizar a construção de unidades habitacionais para atendê-los, o que já teve um início, mas acabou sendo interrompido por alteração na representação dos que hoje ocupam o imóvel. Para que tal alternativa seja construída, sugeriu-se que as famílias busquem auxílio da Defensoria Pública e do Instituto Propor. O juiz da Comissão ainda recomendou que seja feita selagem da área e que o Município realize, com prioridade, plano de intervenção para mitigar riscos de diferentes ordens que foram apontados para aqueles que vivem no local (hidrológico, incêndio, geológico e ambiental). Por fim, também observou a pertinência da realização de estudo acerca da possibilidade de Reurb para a área. As propostas foram encaminhadas à juíza condutora do processo, Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara Cível Central (Processo nº 0027292-34.2019.8.26.0053). A segunda reunião tratou de área particular sem construções, com cerca de 180 mil m², bens de interesse ambiental e que, em 2023, sofreu ocupação parcial, hoje com cerca de 150 famílias, quase todas de origem estrangeira (como Venezuela e Haiti).Após os debates, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) sugeriu a realização de um novo levantamento, em conjunto com o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (Crai), para atualização dos cadastros, diante do elevado número de imigrantes no local. Ao final, a Comissão sugeriu a adoção de providências para mitigar a vulnerabilidade social da área, incluindo a identificação precisa das famílias ocupantes e a prevenção de novas ocupações irregulares, em especial por já ter sido notado adensamento das famílias que ora ocupam o terreno à vista do seu número quando houve notícia acerca da construção indevida de moradias no local, sendo que parte delas teve origem no cumprimento de outra ordem de reintegração que envolveu imóvel próximo ao dos autos, pertencente ao mesmo grupo econômico. Também foi sugerido: o planejamento do atendimento e do destino das famílias em caso de desocupação; a articulação entre Município, Estado, União, Defensoria Pública e Ministério Público para o atendimento da população estrangeira; a verificação do cumprimento da função social do imóvel, de modo a torná-lo menos suscetível a novas ocupações irregulares no futuro; a delimitação exata da área objeto da ação e da ocupação; e a realização de estudos conjuntos da Defesa Civil municipal e estadual para avaliar eventuais riscos existentes aos moradores. O processo está em tramitação na 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, sob condução da juíza Flávia Snaider Ribeiro (Processo nº 1020630-63.2024.8.26.0020). Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
03/07/2026 (00:00)
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